Fiscalização de Obras em Portugal: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais São as Obrigações Legais

Introdução

A execução de uma obra — seja habitacional, comercial, industrial ou pública — envolve decisões técnicas, responsabilidades legais e riscos financeiros significativos. Para garantir qualidade, segurança e cumprimento dos prazos, a Fiscalização Técnica de Obras desempenha um papel fundamental no contexto da construção em Portugal.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona a fiscalização, quem está habilitado para a exercer, quais são as obrigações legais previstas e porque esta função é essencial para proteger o dono de obra.


O que é a Fiscalização de Obras?

A Fiscalização de Obras é a supervisão técnica especializada que assegura que tudo o que é executado no estaleiro cumpre:

  • O projeto aprovado
  • As normas legais e regulamentares
  • As boas práticas de engenharia e construção
  • O orçamento e medições contratadas
  • O cronograma físico-financeiro
  • Os requisitos de qualidade e segurança

O fiscal atua como os “olhos técnicos” do dono de obra, garantindo que a execução é acompanhada de forma profissional e independente, reduzindo riscos e custos adicionais.


Como funciona a Fiscalização de Obras na prática?

O trabalho de fiscalização ocorre ao longo de todas as fases da obra. Entre as atividades mais comuns, destacam-se:

1. Análise técnica prévia

  • Revisão do projeto e das especialidades
  • Verificação de compatibilização
  • Análise de custos, medições e cronograma

2. Acompanhamento em obra

  • Presença regular no estaleiro
  • Verificação da execução de acordo com o projeto
  • Registo fotográfico e relatórios

3. Controlo de qualidade e materiais

  • Conferência de fichas técnicas
  • Aprovação de materiais
  • Ensaios e testes sempre que necessário

4. Controlo financeiro

  • Validação das medições mensais
  • Aprovação técnica dos autos de medição
  • Identificação de desvios e erros de quantidades

5. Gestão de prazos

  • Atualização do cronograma
  • Identificação de atrasos e derrapagens
  • Propostas de ações corretivas

6. Gestão documental

  • Relatórios periódicos
  • Atas de obra
  • Comunicação entre empreiteiro, projetistas e dono de obra

7. Verificação final e entrega

  • Vistorias finais
  • Levantamento de defeitos
  • Acompanhamento da receção provisória e definitiva

Quem pode exercer Fiscalização de Obras em Portugal?

A legislação portuguesa exige que a fiscalização seja realizada por profissionais tecnicamente qualificados, nomeadamente:

  • Engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros (OE)
  • Engenheiros Técnicos inscritos na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET)
  • Arquitetos inscritos na Ordem dos Arquitectos (OA) — dependendo da especialidade

Estes profissionais devem possuir competências e responsabilidade técnica adequadas ao tipo e dimensão da obra.

Em obras públicas, o fiscal deve ainda cumprir os requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP).


Base legal da Fiscalização em Portugal

A fiscalização está enquadrada por várias normas, entre as quais:

1. Lei 31/2009

Define as regras para o exercício da atividade de direção técnica, projeto e fiscalização.

2. Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

Estabelece responsabilidades dos intervenientes na construção.

3. Decreto-Lei 10/2024 — Construção Modular

Confirma que obras modulares de caráter permanente seguem as mesmas regras do RJUE e do RGEU, exigindo fiscalização técnica.

4. Normas e regulamentos técnicos

Como Eurocódigos, normas de segurança e regulamentos de instalações especiais (eletricidade, águas, incêndio, etc.).


Fiscalização em Obras Particulares vs. Obras Públicas

Obras particulares

A fiscalização não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada.
A sua ausência é uma das principais causas de:

  • Aumentos de custo
  • Atrasos e derrapagens
  • Erros técnicos graves
  • Problemas de qualidade e patologias

Obras públicas

A fiscalização é obrigatória e deve ser executada por um técnico habilitado, cumprindo o CCP e garantindo:

  • Controlo rigoroso de custos
  • Cumprimento das especificações do concurso
  • Gestão documental rigorosa
  • Supervisão permanente do empreiteiro

Por que contratar fiscalização independente é essencial?

Para o dono de obra, contratar uma empresa especializada como a DUEDILIS significa:

  • Redução imediata de riscos
  • Obra com maior qualidade técnica
  • Prevenção de custos adicionais inesperados
  • Controlo transparente do orçamento
  • Cumprimento de prazos
  • Maior valorização do imóvel após concluído

Fiscalização não é custo — é proteção técnica e financeira.


Conclusão

A Fiscalização Técnica de Obras é um pilar essencial para qualquer projeto de construção em Portugal. Além de garantir que o projeto é executado corretamente, protege o dono de obra de erros, riscos e custos desnecessários.

Se está a iniciar ou a gerir uma obra, conte com especialistas qualificados para assegurar qualidade, segurança e transparência em todas as etapas.


Precisa de fiscalização técnica para a sua obra?

A DUEDILIS oferece fiscalização independente, controlo de custos, gestão de prazos e suporte total ao dono de obra.

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