Termo de Responsabilidade e Seguro RC: o que o Dono de Obra deve exigir antes de começar
Antes do primeiro dia de obra, há dois documentos que não devem falhar na sua pasta de arranque: o Termo de Responsabilidade e o comprovativo de Seguro de Responsabilidade Civil (RC) dos intervenientes técnicos. Sem estes elementos, o risco não é apenas “burocrático”: pode traduzir-se em paragens, custos adicionais, discussões contratuais e perda de rastreabilidade quando surgem dúvidas, alterações ou não conformidades.
Neste guia, explicamos de forma prática o que pedir, a quem pedir e como organizar a documentação para reduzir riscos e ganhar controlo desde o arranque.
Em 60 segundos: o essencial
- Termo de Responsabilidade: formaliza quem assume, tecnicamente, funções e deveres (ex.: Diretor de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra).
- Seguro RC: protege terceiros e o próprio processo, cobrindo danos por atos/omissões negligentes no exercício da atividade.
- Validade e renovação: controlar datas evita suspensões e interrupções de execução.
1) Por que estes documentos são críticos (mesmo em obras “simples”)
Uma obra é um ecossistema de decisões rápidas, múltiplos intervenientes e registos que precisam de consistência. Quando há um problema (atraso, alteração, divergência de medições, defeito, acidente ou não conformidade), a primeira pergunta prática é: quem tinha dever de verificar, registar, comunicar e decidir?
O Termo de Responsabilidade e o Seguro RC ajudam a garantir três coisas:
- Clareza de papéis: reduz conflitos “isso era responsabilidade do outro”.
- Rastreabilidade: facilita auditoria, receção, garantias e gestão de litígios.
- Continuidade: evita bloqueios administrativos e constrangimentos operacionais.
2) O que é o Termo de Responsabilidade (e quem deve assinar)
O Termo de Responsabilidade é a declaração formal através da qual um técnico assume, nos termos legalmente previstos, a responsabilidade pelo exercício de uma função técnica (por exemplo, direção de obra ou fiscalização). Na prática, serve para confirmar que há um responsável identificado e que este aceita os deveres associados à função.
Em contexto de obra, dois intervenientes são particularmente relevantes:
Diretor de Obra (DO)
Responsável pela execução e coordenação dos trabalhos, garantindo a conformidade com o projeto e condições aplicáveis. Deve subscrever termo de responsabilidade com base no modelo aplicável.
Diretor de Fiscalização de Obra (DFO)
Responsável por assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto e condições aplicáveis, bem como pelo cumprimento de deveres próprios de fiscalização.
Nota prática: se uma função for assumida por mais do que uma pessoa (por lei ou por contrato), o procedimento correto é garantir que todas subscrevem o respetivo termo.
3) O que é o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) e o que deve verificar
O Seguro de Responsabilidade Civil destina-se a garantir o ressarcimento de danos causados a terceiros por atos ou omissões negligentes no exercício da atividade técnica. Para o Dono de Obra, o ponto chave não é apenas “ter seguro”, mas sim confirmar que está válido, bem identificado e coerente com a função exercida.
Checklist rápida de verificação do Seguro RC
- Vigência: datas de início/fim e se cobre todo o período previsível da obra (ou se há plano de renovação).
- Segurado/Tomador: está corretamente identificado (técnico ou empresa)?
- Âmbito: cobre a atividade e função em causa (fiscalização/direção)?
- Capital: adequado ao tipo e dimensão da obra (boa prática: coerência com risco e exposição).
- Comprovativo: documento atualizado e legível (idealmente com referência à apólice).
4) Em licenciamento/comunicação prévia: o que normalmente é pedido
Em procedimentos administrativos (licenciamento ou comunicação prévia), a regra prática é: para comprovar qualificações e cumprimento de deveres, devem ser apresentados termos de responsabilidade e comprovativos de seguro RC válido para os técnicos relevantes. Em especial, para coordenador de projeto, autores de projeto e Diretor de Fiscalização de Obra, estes elementos acompanham o requerimento/comunicação.
No caso do Diretor de Obra, além do termo e do seguro, pode ser necessário apresentar comprovativos adicionais associados à integração na empresa responsável pela execução (quando aplicável).
5) O risco silencioso: seguro expirado pode parar a obra
Um dos problemas mais comuns em obras com vários meses é a gestão de validade: o seguro existe, mas expira e a renovação não é comprovada a tempo. Do ponto de vista operacional, isto cria um risco de interrupção e de “correria” documental que quase sempre se traduz em custos (tempo de equipa, reprogramações, conflitos, atrasos).
Boa prática: crie, logo no arranque, um calendário de vencimentos (seguros, garantias, prazos de comunicação de alterações, etc.) e atribua um responsável pela verificação mensal.
6) Independência do Diretor de Fiscalização de Obra: por que importa
A fiscalização tem de ser tecnicamente competente e, acima de tudo, independente. É precisamente esta independência que permite ao Dono de Obra ter controlo de qualidade, custo e prazo sem conflito de interesses. Em regra, o Diretor de Fiscalização de Obra não deve integrar o quadro de pessoal da empresa responsável pela execução, nem de outra empresa com intervenção na execução.
7) Como organizar a documentação (estrutura recomendada de pastas)
Não basta “ter documentos”. É essencial conseguir encontrá-los em 30 segundos quando surge uma dúvida, um pedido da Câmara, uma reunião com o empreiteiro ou uma não conformidade. Recomendamos esta estrutura mínima:
- 00_Contratos (DO/DFO + anexos)
- 01_Termos_Responsabilidade (DO, DFO, coordenação, autores)
- 02_Seguros_RC (apólices, comprovativos, renovações)
- 03_Licenciamento_Comunicacao (peças, despachos, notificações)
- 04_Obra_Registos (atas, relatórios, autos, RFI, ordens, evidências)
- 05_Rececao_Garantias (punch list, as-built, manuais, garantias)
8) Lead magnet: descarregue o checklist pronto a usar
Para facilitar, preparamos um checklist prático para imprimir ou usar em obra e validar rapidamente termo(s) e seguro(s).
9) Como a Duedilis pode apoiar antes do arranque
Se quiser reduzir risco e começar a obra com controlo, a Duedilis pode realizar uma auditoria documental pré-obra para validar conformidade, consistência e rastreabilidade, e preparar uma rotina de fiscalização alinhada com o seu contrato, prazos e orçamento.
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Envie-nos a documentação disponível e nós confirmamos: termos, seguros, validade, coerência entre intervenientes e organização do dossier de obra.
Perguntas frequentes
O que é o Termo de Responsabilidade e para que serve?
É a declaração assinada pelos técnicos, nos casos previstos, assumindo responsabilidade pelo cumprimento dos deveres legais e regulamentares aplicáveis às suas funções.
Quem é o Diretor de Fiscalização de Obra (DFO)?
É o técnico que assegura a verificação da execução da obra conforme o projeto, condições da licença/comunicação prévia e normas aplicáveis.
Quem é o Diretor de Obra (DO)?
É o técnico que assegura a execução da obra cumprindo o projeto e as condições legais/regulamentares aplicáveis.
DFO e DO têm de assinar Termo de Responsabilidade?
Sim. A lei estabelece a obrigação de subscrição de termo de responsabilidade para estas funções (seguindo as especificações aplicáveis).
É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil (RC) para estas funções?
Sim. Os técnicos abrangidos (incluindo fiscalização e direção de obra) estão obrigados a celebrar seguro de responsabilidade civil extracontratual para danos causados a terceiros por atos/omissões negligentes.
Que documentos são normalmente exigidos no licenciamento/comunicação prévia (ou procedimento administrativo)?
Para coordenador/autores e DFO, exige-se termo de responsabilidade e comprovativo de seguro RC válido; para DO, também termo e seguro, entre outros elementos previstos.
O DFO pode trabalhar para a empresa que executa a obra?
Em regra, não: não pode exercer funções como DFO quem integre o quadro de pessoal da empresa de construção responsável pela execução (ou de empresa interveniente na execução).
Que tipo de responsabilidade pode recair sobre os técnicos?
Os técnicos são responsáveis pelo ressarcimento de danos causados a terceiros decorrentes da violação culposa de deveres (sem prejuízo de responsabilidade criminal, contraordenacional, disciplinar, etc.).